Em declarações aos jornalistas, Aniceto Guterres Lopes defendeu a polémica decisão tomada pela mesa do Parlamento Nacional – que integra membros dos três partidos do Governo – e insistiu que os “deputados têm que respeitar as regras no cumprimento dos seus deveres”.
“Os deputados, depois da eleição, representam o povo e no parlamento temos um regimento para regular o funcionamento e os deveres dos deputados. E o regimento determina que no caso de cinco faltas consecutivas injustificadas ao plenário - e segundo a lei não é justificação política – cabe a perda de mandato”, afirmou.
“Durante seis plenários os deputados não participaram. Sem justificação segundo a lei do regimento. Esse facto acarreta a perda de mandato”, afirmou.
Aniceto Guterres Lopes disse que só porque o processo começou não significa a perda de mandato, notando que os deputados vão agora ser ouvidos.
“Se depois do processo a mesa decidir a perda de mandato, os deputados podem recorrer ao plenário do parlamento e é o plenário que decide. No caso de o plenário decidir que aceita, então podem ainda recorrer ao tribunal de recurso”, afirmou.
“Antes da mesa declarar dá oportunidade a cada deputado para falar numa audiência com a mesa do parlamento para apresentar as suas razões”, afirmou.
Em causa está a decisão de deputados do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) não participarem em várias sessões plenárias – a primeira a 13 de fevereiro - durante as quais a mesa agendou a eleição do novo comissário da Comissão Anticorrupção (CAC), contestando o nome proposto.
Para a eleição do responsável da CAC a lei exige a presença de pelo menos 49 dos 65 deputados, total que é impossível de alcançar sem a presença dos deputados do CNRT.
O regimento do Parlamento determina a perda do mandato, entre outras circunstâncias, para quem “deixe de comparecer a cinco sessões consecutivas do plenário ou das comissões”.
Numa primeira reação à decisão, Carmelita Moniz, uma das deputadas do CNRT notificada pela mesa do parlamento, disse que a mesa e o presidente do parlamento “querem expulsar os deputados” só porque “não concordam em preencher quórum para eleger a figura que o Governo nomeou” para liderar o CAC.
“Usamos os nossos direitos democráticos, de acordo com a Constituição, o estatuto dos deputados, o regimento, e em defesa do processo de democratização e da ordem democrática”, afirmou aos jornalistas.
“É uma carta para afastar deputados eleitos por sufrágio universal. Vamos fazer uma carta resposta, recordando a constituição da República, a lei eleitoral, os estatutos dos deputados e o regimento para responder às suas excelências que têm vontade e arrogância perante os 16 deputados”, afirmou.
Carmelita Moniz disse que será uma justificação escrita coletiva – “não há nada no regimento que diga que tem que ser justificação individual” – que será entregue na tarde de quinta-feira, anunciando uma conferência de imprensa para dar os detalhes depois disso.
“Recebemos a carta de notificação. Esta foi uma decisão coletiva da bancada. Estamos prontos e estamos unidos para responder a qualquer situação. Responderemos juntos, em defesa da Constituição, da lei e do regimento. Nós respeitamos as leis em vigor. Não tem lógica que nos acusem de não respeitar a lei”, afirmou.
O procedimento de perda de mandato está definido no Estatuto dos Deputados, revisto este ano, onde se define que “a perda do mandato é declarada pela mesa, uma vez comprovados os factos que lhe deram origem”.
O deputado tem direito de ser ouvido e recorrer da decisão da mesa para o plenário, nos dez dias subsequentes, “mantendo-se em funções até deliberação em definitivo deste, por escrutínio secreto”.
Da eventual “deliberação do Plenário do Parlamento Nacional que confirma a declaração da perda do mandato, cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem efeito suspensivo”, sendo que em Timor-Leste as funções do Supremo são exercidas pelo Tribunal de Recurso.
O assunto é igualmente referido na lei para as eleições do parlamento nacional, revista em 2017 e aplicada nas legislativas antecipadas de 2018.
Neste caso, porém, o diploma refere que a perda de mandato é declarada pela Mesa do Parlamento Nacional, mas “sob proposta do partido político em cujas listas o deputado, cuja perda de mandato se propõe declarar, foi eleito e depois de ter procedido à audição deste”.
Prevê o recurso ao plenário quer do deputado quer da própria bancada e o recurso também ao tribunal.
A Semana com Lusa