O acordo de posse provisório celebrado entre o Estado de Cabo Verde e a empresa Pensão, restaurante Seafood, sociedade unipessoal, foi encaminhado à Assembleia Municipal de São Filipe para a sua aprovação e validação.
No acordo o Estado refere que o imóvel, considerado desnecessário aos fins de interesse público, não se encontra registado e a Direcção-Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) está efectuando os trâmites para efectivação do registo em nome do Estado o que protela a entrada em vigor ou assinatura do contrato de direito de superfície.
Por outro lado, refere o acordo, existe a possibilidade de se proceder à atribuição de direito de superfície nos termos do Decreto-Lei nº 2/2007 assim que o terreno estiver devidamente registado, sublinhando que por autorização do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças a atribuição do direito de superfície “apenas para construção da piscina”.
A Pensão/Restaurante Seafood, segundo o acordo que concede posse provisória, compromete-se a diligenciar, junto das autoridades competentes, na obtenção de todos os documentos e licenças para efeito de ocupação provisória de solos, não se responsabilizando o Estado por qualquer consequência relativa advinda na eventualidade da omissão da referida conduta por parte da empresa.
Pela ocupação a Pensão Restaurante Seafood paga uma renda mensal de 15 mil escudos (180 mil escudos/ano) e dada a precariedade do acordo a mesma só poderá realizar construções ou introduzir instalações de carácter precário e facilmente removíveis.
A Semana com Inforpress