Segundo um comunicado hoje divulgado, citado pela Agência Lusa, todas a medidas de restrição já decretadas anteriormente manter-se-ão em vigor até 15 de Dezembro, nomeadamente, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas.
A obrigação de higienização das mãos antes da entrada nas instituições públicas e privadas de acesso público, a apresentação de teste de PCR negativo para as viagens internacionais, nos dois sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, contam-se também entre estas medidas. “Os testes rápidos para as deslocações entre as duas ilhas passam a ser obrigatório”, escreve a mesma fonte.
Refira-se que a prática dos desportos coletivos e a realização de festas populares continuarão proibidas, por serem consideradas atividades com alto risco de contágio.
O Governo refere ainda, em comunicado, que todas estas medidas serão regulamentadas por decreto-lei e haverá um "reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de segurança, no sentido de contribuir" para o seu cumprimento.
"Aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas na Lei", enquadrando-as como "crimes contra a saúde publica e de desobediência, ambos previstos no Código Penal", cita a Lusa, acrescentando que no comunicado, o Governo orienta a Rádio e a Televisão públicas, no sentido de intensificarem a divulgação dessas medidas e a promoverem campanhas de sensibilização para que a população fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia de Covid-19 ainda representa para o país.
Recorde-se que esta é a segunda prorrogação do estado de calamidade em São Tomé e Príncipe. A primeira foi de 30 dias e esta é para 15 dias.