Este alerta foi feito em conferência de imprensa, no Mindelo, por Tomás de Aquino, da União dos Sindicatos de São Vicente (USV) que, apesar de se congratular com a entrada em vigor do diploma, defendeu a “necessidade urgente” de regulamentar essa lei para que os médicos e os técnicos de saúde saibam como é que a vão executar.
“Nos acidentes de trabalho e nas doenças profissionais as indemnizações e as compensações são feitas pelas seguradoras, mas o papel dos médicos e do pessoal técnico de saúde, é muito importante aqui. Nós temos já uma regulamentação mas falta regulamentar a parte de como é que os médicos e os técnicos de saúde vão executar essa lei”, argumentou o porta-voz da USV, lembrando que “a lei foi aprovada em 2020 e só entrou em vigor agora”, pelo que estranhou “o facto de ter decorrido todo este tempo e ainda não ter as regulamentações que são muito importantes”.
Segundo Tomás de Aquino terão de ser regulamentados o fundo de pensões por acidente, a tabela de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, as categorias profissionais e riscos associados, a lista de doenças profissionais e a avaliação graduação e reparações das doenças profissionais.
A mesma fonte lembrou que, em Junho de 2018, o então Provedor da Justiça recomendou ao Governo a actualização da tabela nacional de incapacidades e a elaboração de uma lista nacional de doenças profissionais.
Conforme Tomás de Aquino, o mesmo diploma refere que “em nenhum caso a retribuição de referência para efeito de cálculo das indemnizações e pensões pode ser inferior ao salário mínimo nacional”. No entanto, acrescentou, não especifica qual dos salários mínimos a que se refere tendo em conta que no País existem dois, o da função pública e o do sector privado.
“O Governo terá de resolver esta questão urgente que, do nosso ponto de vista, passará pela uniformização do Salário Mínimo Nacional (SMN), ou seja, a criação de um único SMN”, defendeu.
A Semana com Inforpress