São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a) … Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação de anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: ´´ Um prédio rustico, sito em Achada Poio, com uma área de 196m2, denominado Queimadinha, inscrito na matriz predial da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, sob nº 3542/0, confrontando a Norte estrada e Francisco Gomes Timas, Sul com Estrada, Este com caminho e José e Oeste com Maria Assunção Mendes, com valor matricial de 375.940$00´´.
— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efectuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo – São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá faze-lo em relação à Ordem de Advogados de cabo Verde ou SUA Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
— - São Filipe, 13 de abril de 2022.
O Juiz de Direito
Paulo Jorge Santos Aires
O Ajudante Escrivão
José GF Pires
https://asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_jose_manuel_mendes.pdf