ACTUALIDADE

A SEMANA : Primeiro diário caboverdiano em linha

Direito de Resposta: Tribunal de Contas esclarece a opinião pública sobre a notícia veiculada nos órgãos da comunicação social acerca do alegado atraso na apresentação das Contas Gerais do Estado 09 Mar�o 2023

Exercendo o direito de resposta, o Tribunal de Contas de Cabo Verde esclarece, na nota que se segue, sobre a conferência de imprensa concedida pelo líder do PAICV sobre o alegado atraso na apresentação das Contas Gerais do Estado e o funcionamento do Tribunal de Contas, veiculada nos órgãos da comunicação social.

Direito de Resposta: Tribunal de Contas esclarece a opinião pública sobre a notícia veiculada nos órgãos da comunicação social acerca do alegado atraso na apresentação das Contas Gerais do Estado

Tendo tomado conhecimento no jornal da tarde da TCV de 07.03.2023, da conferência de imprensa do PAICV, e considerando haver desarmonização de informações prestadas, por forma a se ter um entendimento real e fidedigno, sobre atuação do Tribunal de Contas, entende este órgão Supremo de Controlo que deve esclarecer o seguinte:

O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019, já foi entregue ao Parlamento, a conta foi discutida e aprovada no referido órgão.

A Conta Geral do Estado de 2020, está em análise para emissão do Parecer, no Tribunal de Contas.

Deve-se sublinhar que o prazo de 180 dias para emissão do Parecer pelo Tribunal de Contas, que se aplicava para a Conta Geral do Estado de 2019, e que constava do n.º 5 do art. 31º da Lei n.º 78/V/98, de 7 de dezembro, deixou de existir na atual Lei de bases do orçamento do Estado (Lei n.º 55/IX/2019, de 1 de julho), de acordo com o seu art. 93º.

Apesar da inexistência do prazo para a entrega do parecer ao Parlamento em relação à conta de 2020, o Tribunal está a fazer um esforço com os recursos de que dispõe para a sua entrega no mais curto período de tempo possível.

Se o cidadão reparar, o PAICV afirmou em conferência de imprensa que a Conta Geral do Estado de 2022 deve ser entregue ao Parlamento em setembro de 2023, juntamente com o parecer do Tribunal de Contas, segundo a Lei de bases do orçamento do Estado. Parece que algo não vai bem na interpretação dos arts. 93º, 96º e 98º da Lei de bases do Orçamento do Estado, porque o prazo referido para a entrega do Parecer pelo Tribunal Contas, não consta destas normas, salvo melhor opinião em contrário.

Se no comunicado quis referir-se ao art. 248º do Regimento da Assembleia Nacional, esclarecemos que o referido diploma é uma lei aprovada por maioria simples e que está em desarmonia com a Lei de bases do Orçamento do Estado que é aprovada por maioria qualificada (ver n. º4 do art. 160º e n.º 3 do art. 161º da Constituição da República) e sobre a qual não prevalece.

Essa norma do art. 248º do Regimento (que faz referência à entrega da conta e parecer em simultâneo) além de não prevalecer sobre a Lei de Bases do Orçamento do Estado, é despropositada porque o Tribunal não pode emitir o parecer sem a conta.

Sugere o Tribunal de Contas uma análise aprofundada das referidas leis e a sua eventual revisão.

Praia aos 08 de março de 2023.

Os artigos mais recentes

100% Prático

publicidade


  • Mediateca
    Cap-vert

    Uhau

    Uhau

    blogs

    publicidade

    Newsletter

    Copyright 2018 ASemana Online | Crédito: AK-Project