Tendo tomado conhecimento no jornal da tarde da TCV de 07.03.2023, da conferência de imprensa do PAICV, e considerando haver desarmonização de informações prestadas, por forma a se ter um entendimento real e fidedigno, sobre atuação do Tribunal de Contas, entende este órgão Supremo de Controlo que deve esclarecer o seguinte:
O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019, já foi entregue ao Parlamento, a conta foi discutida e aprovada no referido órgão.
A Conta Geral do Estado de 2020, está em análise para emissão do Parecer, no Tribunal de Contas.
Deve-se sublinhar que o prazo de 180 dias para emissão do Parecer pelo Tribunal de Contas, que se aplicava para a Conta Geral do Estado de 2019, e que constava do n.º 5 do art. 31º da Lei n.º 78/V/98, de 7 de dezembro, deixou de existir na atual Lei de bases do orçamento do Estado (Lei n.º 55/IX/2019, de 1 de julho), de acordo com o seu art. 93º.
Apesar da inexistência do prazo para a entrega do parecer ao Parlamento em relação à conta de 2020, o Tribunal está a fazer um esforço com os recursos de que dispõe para a sua entrega no mais curto período de tempo possível.
Se o cidadão reparar, o PAICV afirmou em conferência de imprensa que a Conta Geral do Estado de 2022 deve ser entregue ao Parlamento em setembro de 2023, juntamente com o parecer do Tribunal de Contas, segundo a Lei de bases do orçamento do Estado. Parece que algo não vai bem na interpretação dos arts. 93º, 96º e 98º da Lei de bases do Orçamento do Estado, porque o prazo referido para a entrega do Parecer pelo Tribunal Contas, não consta destas normas, salvo melhor opinião em contrário.
Se no comunicado quis referir-se ao art. 248º do Regimento da Assembleia Nacional, esclarecemos que o referido diploma é uma lei aprovada por maioria simples e que está em desarmonia com a Lei de bases do Orçamento do Estado que é aprovada por maioria qualificada (ver n. º4 do art. 160º e n.º 3 do art. 161º da Constituição da República) e sobre a qual não prevalece.
Essa norma do art. 248º do Regimento (que faz referência à entrega da conta e parecer em simultâneo) além de não prevalecer sobre a Lei de Bases do Orçamento do Estado, é despropositada porque o Tribunal não pode emitir o parecer sem a conta.
Sugere o Tribunal de Contas uma análise aprofundada das referidas leis e a sua eventual revisão.
Praia aos 08 de março de 2023.