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Tribunal aceita providência cautelar para travar posse da presidente da CE-CPLP 01 Fevereiro 2023

O tribunal de Lisboa aceitou a providência cautelar da Câmara de Comércio de Sotavento, suspendendo a posse de Nelma Fernandes como presidente da Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anunciou hoje a instituição cabo-verdiana.

Tribunal aceita providência cautelar para travar posse da presidente da CE-CPLP

Em causa está um diferendo que se arrasta desde dezembro, depois de inicialmente ter sido eleito presidente daquela confederação o presidente da Câmara de Comércio do Sotavento (CCS) de Cabo Verde, Marcos Rodrigues, seguindo-se nova votação em 12 de dezembro, que elegeu Nelma Fernandes.

Em comunicado, a CCS refere que na sequência da providência cautelar interposta pela instituição cabo-verdiana, “a autoproclamada presidente da CE-CPLP [Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], Nelma Fernandes, já não poderá avançar com a sua cerimónia de posse que estava prevista para o dia 02 de fevereiro pelas 17:00, no Centro Cultural de Belém”.

“Para a qual exortamos a todos os associados e autoridades dos Estados-membros da CPLP a não tomarem parte. Assim, mantêm-se em funções os corpos sociais e o presidente emanados da eleição de 29 de novembro de 2022, e publicado no Diário da República de Portugal”, lê-se ainda.

Num despacho de 25 de janeiro último divulgado pela CCS, o tribunal o Juízo Local Civil de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela instituição cabo-verdiana, em que esta solicitava a suspensão do ato eleitoral na “suposta” assembleia-geral de 12 de dezembro de 2022, “bem assim todos os demais atos sociais que estavam sendo desenvolvidos por Nelma Fernandes”.

Este processo de votação para a escolha do presidente da confederação não foi pacífico, tendo sido anulado o ato que elegeu primeiro o empresário cabo-verdiano Marcos Rodrigues e realizada nova votação, depois de se comprovar que nem todos os países tinham condições para votar.

"No primeiro ato eleitoral que fizemos, a comissão eleitoral tinha um prazo de 48 horas para verificar se todos os países tinham a capacidade eleitoral ativa; a comissão eleitoral e a mesa da assembleia verificaram que cinco países não tinham demonstrado essa capacidade, e não poderiam, portanto, votar; então, houve a necessidade de anular o processo eleitoral e foi convocada nova data, para segunda-feira, dia 12 de dezembro", explicou Nelma Fernandes, em entrevista à Lusa em dezembro.

Dos nove países que compõem a CPLP, cinco não demonstraram capacidade eleitoral na primeira votação, e houve dois que não comprovaram a capacidade eleitoral no prazo de 48 horas seguintes, ou seja, não demonstraram ter as quotas em dia, o que automaticamente motiva a anulação da sua votação.

Num comunicado então enviado à Lusa, a CE-CPLP recordava "a exigência formal do candidato de Cabo Verde, Dr. Marcos Rodrigues, que referiu a fundamental necessidade de prova da capacidade ativa eleitoral dos membros da direção para o ato, cujo não cumprimento anula automaticamente a legalidade do ato eleitoral".

Assim, como Angola e São Tomé e Príncipe "não comprovaram a capacidade eleitoral", segundo Nelma Fernandes, a votação foi anulada e convocada nova votação, que a elegeu por unanimidade.

Ainda em dezembro, Marcos Rodrigues apelidou de “tentativa de golpe” a segunda votação e garantiu que iria levar o caso a tribunal.

“Os advogados da CE-CPLP, que eu lidero, já estão a trabalhar afincadamente com os processos para poder entender a extensão dessas tentativas”, reagiu em conferência de imprensa, na cidade da Praia, o presidente da Câmara de Comércio do Sotavento, sobre a anulação da votação que o elegeu.

Fazem parte da CPLP, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, perfazendo uma comunidade de cerca de 255 milhões de pessoas.

O moçambicano Salimo Abdula liderou a CE-CPLP nos últimos nove anos. A Semana com Lusa

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