“A primeira secção criminal decide absolver o arguido Denilson Daniel por insuficiência de prova”, anunciou o juiz, Lúcio Ticha.
O caso gerou polémica quando em dezembro a procuradora Belmira Sitoe disse haver indícios de "difamação" por uso de "expressões pejorativas" por parte das crianças em relação à polícia.
O Sindicato de Jornalistas e diversas figuras públicas repudiaram a posição do Ministério Público, considerando ir contra um ato humorístico de liberdade de expressão.
Uma das crianças, que já era conhecida nas redes sociais por protagonizar outros vídeos satíricos, é neta de uma jornalista.
A acusação não chegou a avançar, restando os indícios de exposição de crianças a perigo na viatura usada nas filmagens, crime que o tribunal considerou hoje não ter ficado provado.
O juiz defendeu que tal “exige que haja uma demonstração de perigo, o que não foi o caso”, pois o produtor nunca quis a morte ou prejudicar a saúde da vítima, neste caso, a suposta criança condutora no vídeo humorístico, acrescentou.
O Sindicato de Jornalistas reagiu dizendo que a absolvição era a medida mais sensata a tomar pelo tribunal.
“Estamos satisfeitos, porque conseguimos encontrar caminhos para evitar a injustiça”, disse Victor Machirica, secretário provincial do sindicato em Manica, para depois anunciar uma iniciativa de capacitação dos magistrados sobre vídeos satíricos.
“O SNJ pretende promover um seminário para capacitar os magistrados do Ministério Publico no sentido de que daqui em diante não se metam mais em injustiças como esta”, vincou.
A sentença foi lida após duas sessões de julgamento, em novembro e dezembro de 2022.
A Semana com Lusa