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Tribunal timorense considera inconstitucional parte de proposta de lei de radiodifusão 01 Maio 2023

O Tribunal de Recurso timorense considerou inconstitucionais as normas da proposta de lei de radiodifusão referentes à “atividade de radiodifusão doutrinária”, mas apenas no que concerne ao uso do espetro de rádio frequência.

Tribunal timorense considera inconstitucional parte de proposta de lei de radiodifusão

No acórdão, que dá razão parcial a um pedido de fiscalização do Presidente da República e a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juízes declara também a inconstitucionalidade de um outro artigo do mesmo diploma que proibia os operadores radiofónicos e televisivos de “ceder a qualquer título, espaços de propaganda política”.

“Acordam os juízes que constituem o plenário de Tribunal de Recurso declarar a inconstitucionalidade das normas (…) na parte em que se referem à atividade de radiodifusão doutrinária que utiliza o espetro de rádio frequência”, refere-se no documento.

Os juízes deliberam “não julgar inconstitucional” o caso de radiodifusão doutrinária que “não utiliza o espetro de rádio frequência”, o que pode incluir, por exemplo, rádios online.

A decisão de hoje refere-se exclusivamente ao diploma cuja constitucionalidade foi levantada pelo chefe de Estado.

Timor-Leste tem já uma rádio doutrinária, nomeadamente a Rádio Televisão Maubere (RTM), que é um órgão oficial da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin).

No acórdão nota-se, neste aspeto, que “para o juízo de inconstitucionalidade (…) não é relevante a circunstância de algum partido já deter uma rádio e/ou televisão em funcionamento”, sendo que a proposta “não é mais ou menos constitucional” por isso.

Os juízes consideram que a radiodifusão doutrinária é “uma forma de exercício do direito à liberdade de expressão e de informação”, protegido pela Constituição.

Mas recordam que o espetro de rádio frequência é limitado, poderia neste cenário ser usado por todos os partidos políticos – há 17 a concorrer às eleições, por exemplo – e que não pode “ficar esgotado” pelas atividades de radiodifusão doutrinária.

“Tem de ser assegurado o uso do espetro de rádio frequência para outras atividades económicas, como por exemplo na área das telecomunicações”, referem.

Estes obstáculos à rádio doutrinária “já não existem se a atividade (…) não utilizar o espetro de rádio frequência”.

O acórdão é a resposta do Tribunal de Recurso a um pedido enviado no passado dia 27 de março pelo Presidente da República, José Ramos-Horta, sobre a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei da radiodifusão por considerar que viola vários artigos da lei base, como permitir canais doutrinários e impor limites à liberdade de programação.

Nesse pedido, José Ramos-Horta questionou vários dos artigos do diploma, incluindo os “limites à liberdade de programação”, contidos na proposta, que considerou “que não são proporcionais nem adaptados para atingir os fins da lei proposta ou os da Constituição”.

O chefe de Estado questionava ainda “a criação da categoria de radiodifusão doutrinária pela proposta de lei”, por entender ser inconstitucional.

Este pedido de fiscalização confirma as preocupações que o próprio Presidente já tinha expressado este mês, na sequência da aprovação do diploma no Parlamento Nacional, quando questionou o facto de a lei impedir os partidos de comprarem espaço nas televisões.

“Não concordo com isso em Timor-Leste ou no mundo. Deve haver total liberdade. Em alguns países as televisões transmitem e abertamente declaram apoio a um ou outro partido. Deve haver liberdade absoluta e os órgãos privados decidirem que tempo dão a candidatos ou partidos, não deve ser regulado pela lei”, afirmou.

“Não concordo com qualquer lei em Timor ou no mundo que depois é usada para limitar, travar a liberdade de imprensa e a liberdade política”, disse.

Ramos-Horta questionou em particular a existência em Timor-Leste de uma televisão partidária, nomeadamente a RTM, órgão da Fretilin. “Não conheço muitos partidos políticos que tenham televisão. Só China, Coreia do Norte, Cuba, onde o partido no poder tem”, disse.

Questionou também o facto de a proposta ser aprovada em período antes das legislativas, considerando que o efeito jurídico e prático das restrições à liberdade de programação leva a que o maior partido político do atual Governo, que fez a proposta de lei, "recebe uma parcela da Radiofrequência Nacional que é ‘uma parcela demasiado grande’”.

“Neste contexto, e a título de exemplo, em conjunto, os outros 17 partidos políticos que concorrem à eleição, necessitariam do equivalente a 136 horas por dia na Rádio Televisão de Timor-Leste (RTTL) ao abrigo do sistema Direito de Antena, a fim de alcançar a equivalência de radiodifusão com a RTM e o partido político que a controla. É evidente que o ambiente desproporcionado de radiodifusão não pode ser remediado pelo acesso ao direito à Antena. O resultado é uma atribuição desproporcionada a um partido político em detrimento de todos os outros”, sustentou.

Ramos-Horta considerava que a sugestão de que qualquer outro partido político poderia criar um canal de radiodifusão “e começar a transmitir a tempo da próxima campanha é ilusória, egoísta e limita-se a ser apenas uma pretensa e falsa defesa dos direitos dos cidadãos a serem devida e justamente informados numa sociedade pluralista, para que possam exercer corretamente o seu direito democrático de voto”.

A Semana com Lusa

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