— - Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeira a sua única filha DJELISSA MIRANDA DE PINA, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América. ------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram a mencionada herdeira ou que com ela possam concorrer à herança do falecido. ---------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. --------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, seis de maio de dois mil e vinte e dois. --------------------------------------
Reg. sob o n.º ___/2022 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
/Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00
https://asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_antonio_de_pina-1.pdf